A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21) a resolução que estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias com vigência em 2019.
Foi incorporado um avanço para a regra de acionamento que atualiza o perfil do risco hidrológico (GSF*), o qual passa a refletir exclusivamente a distribuição da energia contratada nos meses do ano (“sazonalização flat”). O efeito do GSF a ser percebido pelos consumidores retratará melhor a produção da energia hidrelétrica.
A proposta aprovada altera o valor das bandeiras tarifárias a partir de 1º de junho. A bandeira amarela passa a R$ 1,50 a cada 100 kWh, já a bandeira vermelha no patamar 1 custará R$ 4,00 a cada 100 kWh, e no patamar 2, R$ 6,00 a cada 100 kWh. A alteração foi especialmente motivada pelo déficit hídrico do ano passado, que reposicionou a escala de valores das bandeiras.
O tema passou por audiência pública que recebeu 56 contribuições das quais 36% foram acatadas integralmente e 2% parcialmente.
O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada. Além disso, esse custo é pago de imediato nas faturas de energia, o que desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária.
O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
A definição da cor da bandeira continua a ser dada pela combinação entre risco hidrológico e preço de liquidação de diferenças (PLD). Com GSF a partir de 0,99, independentemente do valor do PLD, a bandeira verde é acionada. Abaixo de 0,99 a definição da bandeira é dada pela combinação com os valores de PLD.