Aqueles que perderam o prazo para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar pendências eleitorais ainda podem evitar transtornos em serviços que exigem quitação eleitoral. Com o fechamento do cadastro eleitoral na última quarta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) orienta eleitores a solicitarem a chamada certidão circunstanciada, documento que garante temporariamente o acesso a direitos civis e administrativos até a reabertura do cadastro eleitoral, em 3 de novembro.
A certidão é destinada principalmente a quem está com o documento cancelado. Embora não permita votar nas eleições deste ano, ela possui o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral para diversos procedimentos oficiais.
Com o documento em mãos, o cidadão que não regularizou as pendências eleitorais pode emitir passaporte e CPF, receber benefícios sociais, renovar matrículas em instituições de ensino e tomar posse em cargos públicos, por exemplo. O TRE-RJ destaca, no entanto, que a validade da certidão vai somente até 2 de novembro, período em que o cadastro eleitoral permanece fechado para que os cartórios se dediquem exclusivamente à organização das eleições gerais.
A solicitação do documento pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado do Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, sem necessidade de comparecer à zona eleitoral de origem. Para o atendimento, basta apresentar um documento oficial com foto. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp e pelo Disque TRE-RJ, ambos pelo número (21) 3436-9000.

