Justiça bloqueia bens de prefeita e secretário por precariedade na Saúde de Cabo Frio

Decisão atende ação do Ministério Público e busca regularizar serviços básicos; gestores enfrentam multa diária de R$ 100 mil e bloqueio de bens pessoais

Decisão atende ação do Ministério Público e busca regularizar serviços básicos; gestores enfrentam multa diária de R$ 100 mil e bloqueio de bens pessoais (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que determina o bloqueio de bens da prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, e do secretário municipal de Saúde, Bruno Alpacino Velame Reis. A medida foi tomada após os gestores descumprirem uma liminar que exigia a regularização dos serviços de saúde no município.

A ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, revelou graves irregularidades na gestão da saúde pública, como falta de insumos básicos e suspensão de atendimentos. Como consequência, a Justiça aplicou uma multa diária de R$ 100 mil aos gestores, retroativa à data de sua intimação, acumulando até o momento R$ 550 mil.

A liminar, concedida em 19 de dezembro, foi resposta a uma ação civil pública do MPRJ devido à crise no sistema de saúde municipal. Na decisão, a Justiça determinou que o município restabelecesse o atendimento integral em hospitais, UPAs e unidades básicas de saúde, garantindo a presença de medicamentos, insumos e equipes completas. No entanto, inspeções do MPRJ e do CREMERJ constataram que as determinações não foram cumpridas, expondo a população a condições precárias de atendimento.

A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos gestores e o bloqueio de valores em contas bancárias. A medida visa garantir recursos para a execução das obrigações impostas, além de punir os responsáveis.

Irregularidades graves nas unidades de saúde

Entre as irregularidades constatadas durante vistorias, destacam-se a falta de medicamentos, insumos básicos e condições inadequadas para profissionais de saúde. No Hospital Municipal São José Operário, a equipe relatou a impossibilidade de atender emergências devido à ausência de recursos. Já no Hospital Otime Cardoso dos Santos, reaberto após uma greve, a baixa procura foi atribuída à falta de comunicação sobre o retorno dos serviços.

Garantia do direito à saúde

A decisão judicial inclui ainda a criação de uma comissão interdisciplinar para monitorar o cumprimento das ações e determina ampla publicidade da medida, informando a população sobre seus direitos.

O Juízo da 3ª Vara Cível de Cabo Frio exigiu que o município regularize imediatamente os serviços de saúde, forneça insumos e medicamentos, regularize o pagamento dos servidores e solucione as filas de espera por atendimento. Em caso de descumprimento, está prevista a abertura de novas ações por improbidade administrativa e crime de desobediência.

FacebookXWhatsAppThreadsTelegramShare