A Prefeitura de São Pedro da Aldeia terá até setembro de 2025 para remover os quiosques instalados sem autorização em áreas pertencentes à União, como a orla da Praia do Sol, no bairro Nova São Pedro. A determinação é da Justiça Estadual, por meio do Juizado Especial da Fazenda Pública, e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o cumprimento de sentença que reconhece a irregularidade das ocupações em terrenos de marinha.
A decisão, datada em 27 de março, estabelece que o Município promova a retirada voluntária das estruturas em prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A medida não se restringe à Praia do Sol; também abrange outras áreas sob domínio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) na cidade, como Ponta da Areia e Praia da Teresa, onde situações semelhantes já foram alvo de ações judiciais.
De acordo com o MPF, o Município permitiu as construções em área federal sem a devida autorização, o que contraria a legislação vigente. No documento, a justiça reiterou que apenas a União pode autorizar o uso de seus terrenos e que o Município não tem competência para ceder ou regularizar ocupações em áreas públicas federais.
A questão, no entanto, não é nova. Desde 2021, os permissionários de 16 quiosques da Praia do Sol vêm travando uma disputa judicial para entender as motivações da ordem de desocupação e tentar manter suas atividades. À época, a Prefeitura informou que o pedido partia do Ministério Público, mas não especificou se federal ou estadual. Na éoca, nenhuma notificação oficial foi entregue, apenas uma reunião informal com representantes do Executivo e do Legislativo.
A Prefeitura de São Pedro da Aldeia informou por meio de sua assessoria que recorreu da decisão e que o recurso de apelação já foi protocolado e agora aguarda o julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Prefeitura também informou que solicitou efeito suspensivo da decisão, a fim de evitar a demolição das estruturas até que haja um posicionamento definitivo da Justiça.


