A juíza da 146ª Zona Eleitoral de Arraial do Cabo determinou o reprocessamento dos votos para a eleição municipal da cidade da Região dos Lagos. A medida foi necessária devido à nulidade dos votos da chapa liderada por Wanderson Cardoso de Brito, conhecido como Andinho (UNIÃO), que teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. O processo já transitou em julgado, tornando impossível qualquer recurso.
Inicialmente prevista para ocorrer nesta terça-feira (12) no cartório da cidade, a retotalização foi adiada para a próxima segunda-feira (18). Durante esse procedimento, a Justiça Eleitoral irá desconsiderar os 6.135 votos atribuídos a Andinho devido ao não cumprimento de requisitos legais para sua candidatura.
A retotalização dos votos, embora seja uma medida rigorosa e cuidadosa, é mais comum do que se imagina, principalmente em eleições para cargos legislativos, onde cada voto tem potencial de alterar o quadro geral. Recentemente em Búzios, um caso semelhante foi registrado. Após análise de recursos, a Justiça Eleitoral retotalizou os votos para a eleição de vereador, ocasionando uma reviravolta no resultado.
Dida Gabarito (PL) foi oficialmente reeleito com 957 votos válidos, garantido o seu terceiro mandato a partir de 1º de janeiro. A retotalização impactou a situação de José de DJ (PRD), que, com 1.199 votos, havia sido eleito, mas agora ocupa a posição de suplente. Esse processo ocorreu após reavaliação dos votos de candidatos como Dom (PL) e Torres (PSDB), cujos votos haviam sido inicialmente anulados, mas posteriormente restaurados após deferimento de recursos.
Outro caso relevante ocorreu em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, com uma situação semelhante à de Arraial do Cabo. O juízo da 88ª Zona Eleitoral determinou a retotalização dos votos devido à nulidade da chapa encabeçada pelo Professor Joziel (DC), cujo registro foi indeferido após seu candidato a vice, Felipe Juventude (DC), também ter sido recusado. Com a anulação dos 2.624 votos destinados ao Professor Joziel, a retotalização deverá alterar o percentual de votos do candidato vencedor e foi solicitada pela própria chapa concorrente.


