Mesmo após eleição, justiça mantém indeferida candidatura de Andinho

Ex-prefeito de Arraial do Cabo segue inelegível após tentativas frustradas de deferir candidatura; votos continuam nulos (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve indeferida a candidatura do ex-prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho, que concorreu às eleições de 2024. Mesmo após diversas tentativas de reverter a decisão durante o período eleitoral, o ex-prefeito não conseguiu regularizar sua candidatura, e seus votos permanecerão nulos.

A decisão mais recente, proferida pela desembargadora eleitoral Daniela Bandeira de Freitas no dia 16 de outubro, negou o recurso de Andinho, fundamentando que, com a eleição já encerrada, não haveria impacto prático no resultado final. A chapa de Andinho obteve 22,94% dos votos, ficando em segundo lugar, o que inviabiliza qualquer alteração no desfecho do pleito. “O acolhimento da pretensão recursal não alcançaria resultado prático algum”, destacou a desembargadora, explicando que não há outros candidatos em situação sub judice que poderiam mudar o resultado.

Durante a campanha, Andinho buscou incessantemente deferir sua candidatura após o indeferimento inicial em setembro pela juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral, com base na rejeição de suas contas públicas e outras irregularidades de sua gestão como prefeito entre 2013 e 2016. A decisão inicial havia sido movida pela coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo atual prefeito e adversário de Andinho, Marcelo Magno (PL), e pelo Ministério Público Eleitoral.

Entre as irregularidades apontadas estavam a rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores e condenações por abuso de poder político e lesão ao erário, além de outras falhas administrativas durante seu mandato. Mesmo com o recurso ao TRE-RJ, a Justiça Eleitoral reforçou que seu papel não é servir como órgão consultivo para candidatos que buscam elegibilidade sem consequências diretas para o resultado do pleito.

Com a decisão mantida, os votos de Andinho serão desconsiderados. Marcelo Magno como vencedor computando 75,85%, será ratificado sem necessidade de recontagem futura.

FacebookWhatsAppTelegramXThreads