Justiça nega recurso e mantém demolição de quiosques em São Pedro da Aldeia

Desembargadores entenderam que Prefeitura tentou rediscutir pontos já analisados

Desembargadores entenderam que Prefeitura tentou rediscutir pontos já analisados

A Prefeitura de São Pedro da Aldeia sofreu uma nova derrota na Justiça Federal no caso que envolve os quiosques instalados na Praia do Sudoeste, do Sol, Balenário, Praia Linda. Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou um recurso apresentado pelo município e manteve a decisão que determina a retirada das ocupações irregulares, a demolição das estruturas construídas em área de preservação permanente (APP) e terreno de marinha, além da recuperação ambiental da área.

Ao analisar os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura, os desembargadores concluíram que o município tentava reabrir discussões que já haviam sido enfrentadas no julgamento anterior. Entre os pontos questionados estavam a responsabilidade da administração municipal pela ocupação da área, a necessidade de inclusão dos permissionários no processo, a exigência de licitação para futuras permissões de uso e a aplicação de penalidades ao município.

No entendimento do tribunal, não houve omissão, contradição ou erro na decisão anterior que justificasse uma revisão do julgamento. Por isso, o recurso foi rejeitado e todas as determinações impostas pela Justiça permaneceram válidas.

Com a decisão, continuam em vigor as medidas que preveem a retirada das ocupações consideradas irregulares, a demolição dos quiosques instalados em área protegida, a recuperação ambiental do local e a realização de licitação para qualquer futura autorização de uso da área pública.

Entenda o caso

A disputa judicial se arrasta desde 2021 e envolve 16 quiosques instalados às margens da Laguna de Araruama, área classificada como terreno de marinha e sujeita à proteção ambiental. O Ministério Público Federal sustenta que as construções foram autorizadas pelo município em área pertencente à União, sem a devida autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Em março do ano passado, a Justiça já havia determinado que a Prefeitura promovesse a retirada voluntária das estruturas em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na ocasião, o município informou que recorreria da decisão e buscava suspender os efeitos da sentença até uma análise definitiva do caso.

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