O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a Petrobras, a Ocyan S.A. e a Foresea S.A., acusando as empresas de descartar substâncias poluentes no mar entre 2017 e 2023. Segundo a denúncia, os despejos atingiram áreas das bacias de Campos e de Santos, em trechos próximos a Cabo Frio, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Saquarema.
O órgão federal pede a condenação das empresas e o pagamento de indenização mínima de R$ 308 mil, valor correspondente a multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com destinação obrigatória a projetos de compensação ecológica em áreas costeiras.
As ocorrências que baseiam o processo foram registradas em diferentes operações marítimas, de acordo com o MPF. Em 2017, a Petrobras foi autuada pelo descarte de 0,036 m³ de mistura oleosa. Em 2022, houve a descarga de 0,07 m³ de óleo lubrificante pela embarcação CBO Manoella. E no ano seguinte, foi constatado o despejo de 3,418 m³ de fluido químico inibidor de corrosão na unidade Norbe VIII.
Os laudos técnicos, ainda que temporários e reversíveis, apontam que os episódios provocaram danos à biota marinha. O MPF ressalta que a repetição das ocorrências e a toxicidade das substâncias utilizadas podem gerar impactos significativos, mesmo em pequenas quantidades.
As empresas negam responsabilidade. A Petrobras atribui os descartes às contratadas, enquanto Ocyan e Foresea afirmam que não houve prejuízo ambiental ou que os lançamentos estavam autorizados. O MPF, no entanto, sustenta que a legislação prevê responsabilidade objetiva e solidária, cabendo às poluidoras indenizar independentemente de culpa.
A ação, proposta pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, pede ainda a inversão do ônus da prova, com base no princípio da precaução. Para o órgão federal, o princípio da insignificância não se aplica a casos de poluição, já que descargas contínuas, mesmo em baixos volumes, representam risco grave ao equilíbrio ecológico.


