O Estado do Rio pode ter um Programa de Terapia Nutricional para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). A determinação é do Projeto de Lei 5.739/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (17), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os objetivos do programa são garantir a manutenção ou a recuperação do estado de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, sob o ponto de vista alimentar e nutricional, por meio da atuação de profissionais de saúde especializados, legalmente habilitados, das unidades das redes pública e privada de saúde, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes.
O programa também deve promover a capacitação e a atualização dos nutricionistas e demais profissionais de saúde; incentivar a articulação entre as redes públicas de atendimento a pessoas com TEA; propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos familiares dos pacientes; defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação comunitária e social, além de incentivar a realização de pesquisas científicas e acadêmicas sobre nutrição e autismo.
De acordo com a proposta, o programa será, obrigatoriamente, coordenado por profissional de saúde especializado em nutrição, e desenvolvido por equipe multiprofissional composta por nutricionista, enfermeiro, fonoaudiólogo e farmacêutico. A norma considera direito dos pais, familiares e cuidadores legais das pessoas com autismo receber orientação do profissional nutricionista para que possam garantir as necessidades alimentares e de nutrição adequadas para os pacientes, sendo respeitadas as características pessoais, psicológicas e corporais de cada um.
O programa deverá estar em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal 12.764/12.
“As crianças com autismo podem ser hiper-responsivas, reagindo de forma exagerada a um determinado estímulo, que se manifesta através da ansiedade, medo ou comportamento de oposição, ou serem hiporesponsivas, reagindo de forma apática e sem demonstração de interesse. Em função disso, é comum que crianças hiper-responsivas tenham o consumo restrito de alimentos de uma determinada cor ou textura, ou preparações com pouco tempero por causa do sabor e do cheiro, o que torna a alimentação seletiva e pouco diversificada. Já as crianças hiporesponsivas podem levar horas para terminar a refeição, sendo um grande desafio para a família”, explicou Tia Ju.


