Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Prefeitura do Rio a assumir a gestão da Linha Amarela, o Governo do Estado poderá entrar na onda da encampação para reduzir o pedágio na Via Lagos (RJ-124). É o que estabelece o projeto dos deputados Anderson Moraes (PSL) e Dr. Serginho (Republicanos), publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) desta sexta-feira (18).
No texto, os parlamentares citam que a concessão da rodovia, assinada em 1999, contém vícios por abuso da tarifa e prorrogação contratual em detrimento de nova licitação. Eles lembram ainda que as irregularidades já são objeto de processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ação popular no Tribunal de Justiça (TJ-RJ).
“A atual concessão representa um dos pedágios mais caros do país, o que é um absurdo por ser a principal via de acesso à Costa do Sol, principal destino turístico do estado. Essa tarifa, que fica mais alta nos fins de semana, assalta o cidadão e prejudica o desenvolvimento do turismo regional”, critica o deputado Anderson Moraes.
O valor do pedágio foi reajustado durante a pandemia. Em 1° de agosto, a concessionária CCR Via Lagos, que opera a ligação viária de 55 quilômetros entre Rio Bonito e São Pedro da Aldeia, aumentou a tarifa básica de R$ 12,40 para R$ 12,70. A tarifa com adicional, praticada entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, passou de R$ 20,60 para R$ 21,10.
“A população está farta de preços abusivos e serviço ruim, o governo estadual não pode continuar fechando os olhos para os abusos praticados pela concessionária da Via Lagos”, afirma Dr. Serginho.
No primeiro dia de reajuste, o então vice-governador, Cláudio Castro (PSC), esteve em Búzios para discutir a retomada das atividades turísticas após a pandemia do Covid-19. Na ocasião, disse a empresários do setor que estava em negociação para encontrar uma solução para a Via Lagos.
“A negociação é perene, mas está perto do processo de judicialização após a pandemia se não acharmos uma solução para reduzir o pedágio”, disse Cláudio Castro, na época.
Quanto à indenização à concessionária, a indicação de lei enviada ao Executivo sugere que o valor seja abatido dos prejuízos que estão sendo apurados nas ações no TCE e TJ-RJ.
A proposta prevê ainda que o estado fixe nova tarifa para promover a manutenção da via e realize nova licitação, no prazo de 90 dias da aprovação de edital pelo TCE.
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