Proposta na Alerj regulamenta locais para testes de Covid-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em sessão extraordinária nesta segunda-feira (25) o projeto de lei 2.411/2020, que regulamenta os locais apropriados para a realização dos testes de coronavírus. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Segundo a medida, os testes somente serão realizados em hospitais; centros e clínicas médicas; postos de saúde; Unidades de Pronto Atendimento (UPA); Clínicas da Família; laboratórios de exames; automóvel em campanhas “drive thru” ou no domicílio da pessoa. A proposta proíbe a aglomeração de pessoas em locais de exames. O projeto recomenda a não realização de exames fora dos locais determinados, salvo se houver autorização da Secretaria de Estado de Saúde, das Secretarias Municipais de Saúde ou do Ministério da Saúde.

O descumprimento da norma acarretará ao infrator a aplicação da multa no valor de 500 UFIR- RJ por cada dia de infração, aproximadamente R$ 1.777,50, sendo o seu valor revertido à Secretaria de Estado de Saúde.

O autor original da proposta, deputado Carlos Macedo (REP), afirma que são necessárias regras mínimas de organização para a garantia da saúde. “Segundo informações, algumas farmácias estão realizando, de forma inapropriada, e sem a autorização legal, testes para aferição da presença do COVID-19, o que decididamente não se mostra conveniente. Essa elevada demanda pelos testes e sua desenfreada procura pode ser visto como meio de ganho financeiro, trazendo muito mais prejuízos do que soluções para o controle dos números de infectados, motivos pelo qual deve ser estabelecido uma norma específica, indicando locais determinados para teste de pessoas com suspeita”, explicou.

Também assinam a proposta como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD); Giovani Ratinho (PTC); Gil Vianna (PSL); Renato Cozzolino (PRP); Marcelo Cabeleireiro (DC) e Thiago Pampolha (PDT).