Os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 começam a receber, a partir desta segunda-feira (29), valores liberados do FGTS.
A liberação foi autorizada pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória publicada na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Os recursos serão liberados de forma escalonada:
- Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível do contrato rescindido.
- Segunda etapa: liberação do saldo remanescente, com pagamentos programados entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.
O pagamento será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação, exceto nos casos de:
- bloqueio judicial por pensão alimentícia;
- trabalhadores avulsos, que devem apresentar documentação específica.
A liberação ocorre prioritariamente por crédito em conta bancária cadastrada no App FGTS. Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta informada e receberão os valores diretamente, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
Quem não cadastrou conta poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências da CAIXA Econômica Federal. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha e, nos caixas eletrônicos, também por biometria. Os valores comprometidos em empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados, assim como recursos com ordem judicial.
Têm direito à liberação os trabalhadores que:
- optaram pelo Saque-Aniversário;
- tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025;
- possuem saldo de FGTS referente ao contrato encerrado.
A liberação vale para rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador, inclusive doméstico;
- término normal de contrato a termo, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Quem escolhe o Saque-Aniversário recebe, todos os anos no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Em caso de demissão, não há saque integral da conta, apenas da multa rescisória. O retorno à modalidade Saque-Rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas só passa a valer a partir do 25º mês após o pedido.


