Governo libera saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

Medida provisória beneficia demitidos entre 2020 e 2025

Medida provisória beneficia demitidos entre 2020 e 2025 (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS retido para trabalhadores que haviam optado pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A liberação vale para desligamentos ocorridos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e deve alcançar 14,1 milhões de pessoas, com impacto estimado em R$ 7,8 bilhões.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será creditada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante disponível, será liberada até 12 de fevereiro de 2026. A consulta do saldo pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, e o calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Segundo o governo, 87% dos beneficiados receberão o valor automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Quem não possui conta vinculada poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida busca corrigir distorções do modelo atual: “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido”.

O governo alerta que nem todos conseguirão sacar o valor integral. Parte dos trabalhadores tem o saldo do FGTS comprometido com empréstimos bancários feitos por meio da antecipação do saque-aniversário. Nesses casos, apenas o valor disponível após os descontos poderá ser liberado — e há situações em que não haverá saldo para saque.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar anualmente uma parte do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade abre mão do saque total do fundo em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa ou nas agências do banco.

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