DECIDE determinar a reintegração da posse da área, melhor descrita e caracterizada na matrícula n° 11.007, do Registro de Imóveis, situada na rodovia RJ 102 sem número, bairro Caiçara, Arraial do Cabo, objeto de discussão nos autos do processo nº 0006357-49.2018.8.19.0005, *com fundamento nos arts. 562 e seguintes do Código de Processo Civil e no poder geral de efetivação do art. 297 do mesmo diploma, determina:
Cumprimento da reintegração – Proceda-se à imediata reintegração da posse em favor do autor.
a-Auxílio da força policial
b-Apoio do Município e do Estado – Caso necessário.
c-Responsabilidade por meios e pessoal
d-Notificação coletiva dos ocupantes.
Outras informções constam no edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em local visível no próprio imóvel.
Arraial do Cabo, 08/07/2025.
MM. Dr. Juiz Jose Renato Oliva de Mattos Filho – Juiz Titular



