Os centros de formação de condutores (CFCs) podem ser obrigados a fornecer aulas teóricas online durante o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. É o que propõe o projeto de lei 2.936/20, do deputado Marcus Vinicius (PTB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nessa quinta-feira (20), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, a medida sairá de pauta.

As autoescolas poderão contratar empresas terceirizadas para prestar os serviços de aulas digitais à distância desde que elas estejam cadastradas no Detran e atendam às exigências do da Resolução 783/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran). O governo deverá regulamentar a medida em até 30 dias.

“As aulas teóricas do curso de formação de condutores, tão necessárias à obtenção da carteira nacional de habilitação, estão suspensas desde o início da pandemia e o Conatran editou uma resolução autorizando a realização das aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto”, justificou o autor.

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