A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (09), o projeto de resolução 518/21, que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a queda de 40% na arrecadação do Estado do Rio de Janeiro referente às receitas compensatórias da exploração de Petróleo e Gás. Caso a resolução seja aprovada, a composição do grupo será publicada no Diário Oficial do Legislativo.
Apenas em janeiro e fevereiro deste ano, a perda de receitas chegou a R$ 800 milhões, dois terços em relação à expectativa de royalties de petróleo.
“A Alerj, em sua função típica de órgão fiscalizador do Executivo, tem o dever de acompanhar e investigar as arrecadações, bem como suas respectivas destinações. Em se tratando de um estado em Recuperação Fiscal que enfrenta grave crise econômica em decorrência também da pandemia, é ainda mais importante que o Legislativo cumpra seu papel fiscalizador”, afirmou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).
Após ser votada em plenário a criação da comissão, os líderes dos partidos vão indicar os sete integrantes do colegiado. Há sugestão do presidente para que o deputado Luiz Paulo (Cidadania) assuma a presidência da CPI e que a relatoria seja do líder do governo, deputado Márcio Pacheco (PSC).
“Mesmo que as concessionárias estejam sob fiscalização da ANP, nós queremos fiscalizar os abatimentos que são realizados para o cálculo final da participação especial. Não há nenhum evento plausível que explique essa queda da arrecadação. O dólar aumentou, a produção se manteve estável e o preço do barril não variou tanto”, esclarece Luiz Paulo.
Entenda as participações especiais
Os royalties são uma compensação financeira paga mensalmente à União pelas concessionárias de exploração e produção de petróleo e gás natural, como forma de compensar a utilização e exploração destes recursos naturais não renováveis e escassos. Já a participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Após a apuração, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.
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