Os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo turno, que acontece domingo (28), mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Fica proibido de votar quem está com o título cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br). Por meio do aplicativo e-Título também é possível verificar a seção e o local de votação.
Quem não justificou a ausência no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para fazer a justificativa por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). Outra opção é comparecer a qualquer cartório eleitoral do país para apresentar sua justificativa eleitoral por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Também é possível encaminhar a justificativa por via postal. Para quem não votar no segundo turno, o prazo para justificar é 27 de dezembro.
A votação do segundo turno vai decidir quem irá assumir a Presidência e o Governo do Estado. Concorrem pela Presidência os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Haddad (PT). Já pelo Estado a disputa é entre Wilson Witzel (PSC) e Eduardo Paes (DEM).