No próximo domingo (28) os brasileiros retornarão as urnas para decidir quem será o novo presidente do Brasil e governador do Estado do Rio de Janeiro. Mas o que alguns eleitores não sabem é o porquê que existe o segundo turno. Na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos. Para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo alcançar mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais 1 (excluídos os votos em branco e os votos nulos).
O segundo turno ocorre apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos Estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Por esse sistema, uma vez obtida a maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito, não sendo necessário realizar um segundo turno.
Apenas os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, vence quem alcançar a maioria dos votos válidos. Se persistir o empate, é levado em consideração a idade dos candidatos e o mais velho é eleito.
Matéria escrita pela aluna Thaisa Azevedo do curso de Jornalismo da Universidade Veiga de Almeida (campus Cabo Frio), supervisionada pela professora Monica Sousa*.