O mês de outubro deste ano será marcado pelo período de eleições. Cidadãos de todas as partes do país irão comparecer às urnas para escolher os novos representantes para os cargos de governadores, senadores, deputados federais e estaduais e presidente da República. Apesar de toda a campanha de conscientização de voto, é comum vermos que grande parte da população não sabe diferenciar as funções dos próprios governantes.
Os cargos de deputado estadual e federal são comumente confundidos.Apesar da semelhança do tempo de mandato de ambos (quatro anos), há diferenças entre as funções. O deputado estadual é a pessoa que representa a população nas Assembleias Legislativas dentro do próprio Estado. A principal função é legislar, fazer e aprovar as leis dos estados, de acordo com o que está definido na Constituição Federal. Também é o responsável por fiscalizar o trabalho do governador.
Os requisitos necessários para ser um deputado estadual são: possuir nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter atingido a maioridade; ser eleitor, estar em dia com as obrigações militares (no caso dos homens), ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer, estar filiado a um partido político, ser alistado junto à Justiça Eleitoral e ter a idade mínima de 21 anos, a serem completados até a data oficial da posse.
O advogado e professor de Direito, Pedro Canellas, explica sobre outra função do deputado estadual. “Na função fiscalizatória, os deputados podem criar Convenções Parlamentares de Inquérito (CPI’s) para investigar possíveis ilícitos na administração, além de receber denúncias e encaminhar processos em caso de crimes de responsabilidade cometidos pelo governador”, explicou.
Escrita por: Débora Evelin, Thaísa Azevedo e Yasmim Simões Curso: Jornalismo – Universidade Veiga de Almeida (Campus Cabo Frio) Supervisão: Profª Mônica Sousa*