Foi publicada no diário oficial do Estado, nesta quarta-feira (18), a lei que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças em todo o Rio após notificação aos órgãos competentes.
De acordo com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a campanha “Não espere 24 horas” é uma forma de divulgar a Lei Federal 11.259/05, que impõe as mesmas medidas.
Ainda segundo a Alerj, a legislação obriga que uma cópia da norma seja fixada em locais visíveis nos conselhos tutelares, delegacias de polícia, conselhos de direitos da criança e do adolescente, nos portos e aeroportos e nas empresas de transportes públicos.