A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em segunda discussão, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 119/19, do deputado Márcio Canella (União), que regulamenta normas de acessibilidade em ônibus e estabelece uma multa de R$ 8,6 mil para as empresas que descumprirem a legislação. Caso receba emendas, o texto será retirado de pauta.
De acordo com a norma, os ônibus deverão ter degrau auxiliar de acesso a uma altura máxima de vinte centímetros do chão. O dispositivo deverá ser acionado pelo motorista antes da abertura das portas do coletivo, sempre que for solicitado pelo usuário que apresente alguma dificuldade de locomoção.
O dispositivo deve ser instalado nas portas de entrada e saída do veículo, aplicando-se aos ônibus e micro-ônibus de uma ou mais portas, devendo haver botões de solicitação de parada com o degrau auxiliar em separado e destacados dos botões utilizados para a parada normal, distribuídos na mesma proporção no interior do veículo.
Os veículos deverão ter um sistema que impeça a abertura das portas antes do acionamento do degrau auxiliar e a movimentação dos ônibus enquanto o degrau auxiliar estiver acionado. A multa será aplicada a cada veículo que não cumprir essas normas, sendo dobrada em caso de reincidência. O valor das multas será transferido para o Fundo Estadual de Transporte (FET), sendo aplicada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de cada linha.
A norma complementa a Lei 7.329/16, que instituiu as diretrizes para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
“É comum observamos a dificuldade que as pessoas, principalmente os idosos, possuem para entrar e sair dos ônibus. A distância existente entre o chão e o primeiro degrau é muito grande. Quando se carrega bolsas nas mãos é praticamente impossível ‘pegar o ônibus’, sem ajuda”, declarou Canella.
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