A aplicação da vacina décupla ou v10 pode ser obrigatória em cães no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 6.463/22, de autoria do deputado Giovani Ratinho (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A vacina décupla ou v10 age sobre sete tipos diferentes de doenças caninas. São elas: Cinomose, Parvovirose, Coronavirose, Hepatite Canina, Adenovirose, Leptospirose e Parainfluenza. Algumas dessas doenças não têm cura e a única forma de prevenção é com a vacina.
“Quando falamos em vacinação é importante lembrar que é indispensável por dois motivos: a saúde animal e a saúde pública. Ao tratar saúde animal, vacinar significa proteger os pets de doenças graves que podem ter consequências sérias e sequelas. Quanto à saúde pública, ao vacinar estamos protegendo e impedindo que doenças se disseminem afetando animais e humanos”, explicou o parlamentar.
O texto obriga os proprietários de cães a vacinar os pets no mínimo uma vez por ano. A medida também determina que o Governo do Estado estabeleça convênio com os municípios para a execução da norma, competindo às prefeituras municipais a promoção da vacinação e a sua fiscalização e ao Estado, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), a assistência técnica necessária.


