A Prefeitura de Arraial do Cabo segue avaliando diariamente a situação da saúde a níveis internacionais para a adoção de medidas preventivas contra o coronavírus. Na tarde de hoje (20), o decreto de número 3.056 foi publicado a fim de reduzir ao máximo a circulação de pessoas na cidade, ressalvando os serviços essenciais, para que não haja um surto da doença no município, tendo em vista as recomendações da Organização Mundial da Saúde e os alarmantes números de vítimas em todo o mundo.
As medidas valem por 15 dias, podendo ser prorrogadas conforme necessidade. Dentre elas estão a restrição total ao acesso de turistas, mesmo com carros particulares, e o fechamento de estabelecimentos. O Procon já está em operação ao longo do dia orientando os donos e responsáveis por hotéis e pousadas quanto as novas determinações. Vale lembrar que a Guarda Municipal e a Polícia Militar também já estão nos acessos a cidade controlando a entrada e saída de veículos e que as praias estão interditadas. Confira abaixo todas as medidas elencadas no novo decreto:
◼ Fechamento de galerias e centros comerciais, exceto serviços essenciais de abastecimento como supermercados, farmácias e drogarias
◼ Restrição de acesso à rodoviária a profissionais da saúde, segurança e serviços essenciais
◼ Redução de 30% no atendimento de bares, lanchonetes, restaurantes e afins
◼ Fechamento de academias, casas noturnas, igrejas e demais centros religiosos
◼ Restrição TOTAL do acesso à faixa de areia para turistas, moradores, ambulantes, que poderão ter suas licenças retiradas a partir do dia 21/03/2020
◼ Fechamento de hotéis, pousadas e hostels. Os estabelecimentos que ainda tiverem hóspedes deverão notifica-los para que deixem o local em 48h.
◼ Redução do quantitativo de ônibus de linhas municipais e intermunicipais, ficando proibido o transporte de passageiros a pé
Confira também as medidas decretadas anteriormente que já estão em vigor no município e em todo o estado:
Suspensos:
◼ Aulas na rede pública e privada; incluindo as aulas do Projeto Talentos da Terra, da Guarda Mirim e demais projetos municipais;
◼ O atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais;
◼ Atividades coletivas e realização de eventos que envolvam aglomeração de pessoas;
◼ Atividades de passeio de barco, turismo náutico, mergulhos e afins;
◼ Passeios de buggy, quadriciclo e meios de transporte afins cuja finalidade seja o passeio turístico;
◼ O acesso de ônibus de turismo, vans, táxis e similares que ingressem no município com o objetivo de transportar grupos para fins turísticos;
◼ Os contratos de aluguel residencial por temporada;
◼ O acesso às praias do município, devendo ser fechada a entrada àquelas de acesso único como a Praia do Forno e Prainhas do Pontal do Atalaia;
◼ Suspensão da circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada;
Restritos:
◼ Ficam restritos o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares apenas aos hóspedes já instalados;
◼ Fica vedado o comércio ambulante e de ponto fixo nas praias do município, sujeito a medidas preventivas;
Algumas medidas do Decreto Estadual 46.973/2020:
◼ O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem trabalhar com capacidade de lotação restringida a 30%;
O Decreto Estadual pode ser encontrado no Diário Oficial e os Municipais no site da Prefeitura. As medidas foram tomadas conforme recomendações do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da Saúde após avaliação da situação a nível municipal, estadual e nacional.
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