O prazo para o pagamento do IPTU em cota única com desconto de 10% foi prorrogado até o dia 23 de fevereiro em Búzios. As guias poderão ser pagas nas agências bancárias em todo território nacional, dos bancos do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e Casas Lotéricas até o vencimento.
Após o vencimento, os contribuintes deverão procurar a Secretaria de Fazenda para a apuração dos encargos e geração de novas guias de cobrança. O pagamento dos tributos fora dos prazos implicará na incidência de juros, multas e demais encargos previstos na Legislação Municipal.
Segundo a Prefeitura, os carnês para pagamento serão entregues nos endereços de correspondência dos contribuintes que mantiveram os dados cadastrais atualizados no Cadastro Imobiliário. Aqueles que tiverem seus endereços alterados e aqueles que não receberem seus carnês de IPTU 2018 e possuam imóveis no município, deverão procurar a Secretaria Municipal de Fazenda ou através do portal no endereço: www.búzios.rj.gov.br para quitação dentro dos prazos estabelecidos neste edital, como determina o CTM (Código Tributário Municipal).
Confira o calendário do pagamento:
Cota única – Vencimento 23/02/2018 – (10% de desconto)
1ª Parcela – Vencimento em 09/02/2018
2ª Parcela – Vencimento em 09/03/2018
3ª Parcela – Vencimento em 09/04/2018
4ª Parcela – Vencimento em 09/05/2018
5ª Parcela – Vencimento em 09/06/2018
6ª Parcela – Vencimento em 09/07/2018
7ª Parcela – Vencimento em 09/08/2018
8ª Parcela – Vencimento em 09/09/2018
9ª Parcela – Vencimento em 09/10/2018
10ª Parcela – Vencimento em 09/11/2018