O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 20 leis que haviam sido vetadas pelo governador Wilson Witzel. Outras duas leis foram atualizadas após o Executivo vetá-las parcialmente. Os vetos foram derrubados pelos deputados em sessão realizada na última terça-feira (26). As atualizações e novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (1).
Entre as novas leis, está a criação de um fundo estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres, a fim de promover campanhas, realizar assistência jurídica e incentivar pesquisas, entre outras ações. É o que estabelece o a Lei 8.332/19, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que destina ao novo fundo 0,2% da arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), além de prever doações, convênios, parcerias entre instituições públicas e privadas e outros tipos de repasses.
“Os deputados entenderam que não estamos impondo nada ao orçamento do Estado. O que fizemos foi reservar um pequeno percentual de um fundo que já existe para que seja investido na prevenção da violência contra as mulheres”, explicou a autora da medida.
Representantes de entidades voltadas ao tema estiveram nas galerias do plenário durante a votação, e comemoraram a derrubada do veto.
“Não dá para fazer políticas públicas sem dinheiro. Então é uma forma de financiarmos os projetos de combate aos crimes contra a mulher, que alcançaram níveis extraordinários no Brasil. A gente está vivendo um clima de muita tensão e medo”, afirmou a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e da União Brasileira de Mulheres, Helena Piragibe.
Também foi promulgada a Lei 8.326/19, do ex-deputado Gilberto Palmares, que determina que pessoas com Aids e que tenham o vírus HIV recebam até 60 vales sociais por mês para terem isenção da tarifa dos ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas. A norma inclui essas pessoas entre os beneficiados da isenção tarifária estabelecida pela Lei 4.510/05, sob a classificação de “doença crônica”. As empresas de transporte coletivo deverão divulgar a norma em locais visíveis para os passageiros.
As despesas da norma serão cobertas pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Já a Lei 8.323/19, do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-parlamentar Tânia Rodrigues, estabelece que o cadastramento e a concessão da gratuidade destinada às pessoas com deficiência, idosos e estudantes da rede pública de ensino em qualquer tipo de serviço público sejam exclusivamente competência do Poder Executivo. Minc destacou principalmente os problemas na concessão da gratuidade nos transportes públicos intermunicipais.
Segundo o parlamentar, muitas pessoas acabam não conseguindo o benefício devido à interpretação da empresa Riocard.
“Atualmente, o Governo do Estado repassa à Riocard a responsabilidade da emissão das carteiras e a análise do critério de quem tem direito, ou não, à gratuidade. Uma coisa é apenas plastificar a carteirinha. Outra coisa é interpretar quem tem ou não tem o direito. Isso tem que ser feito por um ente público. Recebemos diversas denúncias de pessoas com deficiência e doenças crônicas que não conseguem o benefício por causa da interpretação da Riocard”, explicou o deputado.