Caso Marquinho: confira os caminhos jurídicos que podem levar à nova eleição em Cabo Frio

Candidatura do ex-prefeito segue indeferida

A situação jurídica do prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (MDB), ficou bastante complicada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o efeito da inelegibilidade por oito anos por condenações antes da Lei da Ficha Limpa, em 2010. Mas até que haja um desfecho sobre o caso, existem possibilidades que o Portal Fonte Certa vai abordar a seguir.

Em primeiro lugar, o processo pelo qual o prefeito cabo-friense já foi condenado em segunda instância (no TRE do Rio) por abuso de poder político (popularmente conhecido como ‘processo 101’) ainda tramita no Tribunal Superior Eleitoral. O processo está parado por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux, atual presidente do TSE, justamente para aguardar a decisão sobre a modulação dos efeitos sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa.

A tendência agora é que o recurso interposto pela defesa de Marquinho seja analisado em breve, mas não há uma data específica para que isso aconteça. Além disso, é considerado bastante provável por especialistas da área jurídica que o TSE mantenha condenação do prefeito, com base na decisão do Supremo na última quinta-feira (1) de confirmar o que já havia definido em outubro do ano passado. O próprio ministro Luiz Fux defendeu na sessão essa tese. Ainda assim, caso a condenação de Marquinho venha a ser confirmada, existe a possibilidade jurídica de recurso ao próprio STF, mesmo que a Suprema Corte já tenha dado uma definição geral sobre o assunto (e não no caso específico de Marquinho).

Esgotadas as possibilidades da defesa, a questão é se haverá novas eleições para definir o novo prefeito. Os casos desse tipo também serão analisados pelo Supremo Tribunal Federal em sessão marcada para a próxima terça (7). Na sessão, será analisada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5525, pela qual há o entendimento que em casos como esses, assume o segundo colocado no pleito, no caso de Cabo Frio, o ex-vereador Adriano Moreno (Rede). Caso a ADI não seja aprovada integralmente, o entendimento que prevalecerá é o do Código Eleitoral, aprovado na minirreforma de 2015: necessidade de novas eleições.

Um dos pontos de maior polêmica é com relação a uma possível participação de Marquinho em uma eventual nova eleição, uma vez que os efeitos da sua condenação de oito anos já estariam vencidos desde 2016 (na época, ele concorreu sob efeito de liminar). Alguns juristas defendem que ele não pode participar por ter sido o responsável pela nulidade do pleito, mas o caso também terá que ser definido pela Justiça Eleitoral.