O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que a greve dos servidores municipais da saúde de Cabo Frio seja suspendida e que as atividades sejam normalizadas dentro de 24 horas, sob pena de R$ 1 mil reais por dia não cumprido, aplicada ao sindicato da categoria.
Na decisão, o desembargador explica que durante greves em serviços essenciais, cabe ao Poder Público garantir a prestação dos serviços mínimos suficientes para atendimento das necessidades da comunidade, enquanto durar o movimento. Por isso, o pleito do município de Cabo Frio merece deferimento, a fim de garantir o serviço de saúde à população. A greve já dura cerca de quatro meses no município, entre paralisações e volta ao trabalho.
Por determinação, o contingente do serviço público deve ser de, no mínimo, 80%, dentro de um prazo de 24h. Para atendimento nas áreas de emergências e urgências, todos os funcionários do setor devem estar trabalhando, totalizando 100% do efetivo.
“Por conta da greve da saúde, a Procuradoria do município ingressou com um Dissídio de Greve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão, embora seja passível de recurso, é a que está valendo hoje”, disse o procurador da Prefeitura de Cabo Frio, Paulo Lage