O Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ – informou nesta terça-feira (6) que a 96ª Promotoria Eleitoral não pediu a cassação do mandato da prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, candidata à reeleição. A promotoria ajuizou a candidata nesta segunda-feira (05) com uma representação por suposta conduta vedada.
A representação foi realizada após uma publicação feita pela prefeita em seu perfil no Instagram no dia 1º de agosto. O vídeo é um compilado de participações de Magdala em diversas inaugurações de obras no mês de julho. Entre as entregas, estão centros de atendimento para idosos, praças revitalizadas e outras melhorias na infraestrutura de Cabo Frio.
No entanto, durante os três meses que antecedem as eleições, a legislação proíbe candidatos de comparecerem a inaugurações de obras públicas.
De acordo com o MPRJ, os fatos sobre a acusação serão apurados em ação própria, para que ao final seja realizada uma decisão judicial.
Em nota, a defesa de Magdala Furtado informou que a prefeita ainda não foi citada sobre a suposta Representação Eleitoral, razão pela qual não tem conhecimento de seu teor.
Confira a nota completa da defesa de Magdala Furtado
A Defesa da Sra. Magdala Furtado vem a público informar que a Prefeita ainda não foi citada sobre a suposta Representação Eleitoral, razão pela qual não tem conhecimento de seu teor.
Contudo, pelas matérias noticiadas, trata-se de uma denúncia realizada por meio da ouvidoria do MPE que não possui qualquer fundamento legal, já que a prefeita não participou de qualquer inauguração após o dia 05/07/2024, último dia que a lei eleitoral permite a participação de candidatos em inaugurações.
A defesa reafirma o compromisso da Prefeita no cumprimento de todas as normas eleitorais e tem a plena convicção de que a representação será julgada totalmente improcedente.
O que é conduta vedada?
O termo “Condutas vedadas” é o nome que a Lei nº 9.504/1997 atribui a um conjunto de ações proibidas, porque possuem a capacidade de interferir no equilíbrio das eleições, podendo afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.


