O Réveillon em Cabo Frio não terá queima de fogos por decisão judicial. Quem confirmou a informação ao Portal Fontecerta.com foi o superintendente de Eventos do município, Marcelinho Megamix, nesta sexta-feira (29). De acordo com a Prefeitura, a chefe do Executivo, Magdala Furtado (PL), fará um pronunciamento em suas redes sociais mais tarde.
Apesar da suspensão do show pirotécnico, as apresentações musicais devem acontecer normalmente, entre este sábado (30) e segunda-feira (1º).
À reportagem, Marcelinho declarou que não existem fogos sem ruídos, apenas sem estampidos. “Foi o que licitamos, mas a Justiça não quis saber. Não quer fogos nenhum”, afirmou o superintendente.
A Prefeitura apostava suas fichas na revogação da Lei Municipal que determina a proibição da queima de fogos com estampido. No entanto, a Câmara não votou a matéria. “Se a lei fosse revogada, a decisão judicial perderia o efeito. Poderia ser feita apenas uma emenda à Lei, [excetuando] Réveillon, festa da Cidade”, lamentou Marcelinho.
A revogação da Lei Municipal estava na pauta de sessão extraordinária que Magdala Furtado propôs à Câmara. No entanto, o Legislativo recusou os pedidos.
Decisão judicial proíbe queima de fogos com ruído em Cabo Frio
A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, com assinatura de Anna Karina Guimarães Francisconi. Na ocasião, a juíza deferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para determinar que a Prefeitura “se abstenha de promover, por si próprio ou terceiros, ou de autorizar, a queima e/ou soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico ‘de efeito sonoro ruidoso’ no município, no réveillon de 2023/2024 ou em qualquer outra ocasião”.
Nesse sentido, o descumprimento acarretaria em pena à Prefeitura de multa no valor de R$500.000,00 por evento. Além disso, haveria aplicação de multa pessoal à prefeita de R$ 250.000,00 por evento.
(Essa matéria está em atualização)

