O recadastramento anual obrigatório para o comércio ambulante começou em Arraial do Cabo e segue até o dia 27 de maio. Durante o período, os ambulantes que atuam no município deverão realizar o processo na sede da Secretaria de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização, localizada na Rua Walter Teixeira dos Santos, nº 125, na Baleia, em dias úteis, nos horários de 8h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30.
O objetivo do recadastramento é manter as autorizações em dia, organizar o comércio informal e reforçar as medidas de segurança no espaço urbano. Neste ano, o procedimento deve ser realizado de acordo com as localidades em que os ambulantes atuam, seguindo o cronograma:
- Praia dos Anjos, Amendoeira e Fipac: de 01/04 a 07/04;
- Ruas da Cidade, Marco Histórico, Distritos e Praças: de 10/04 a 15/04;
- Praia do Pontal e Praia do Forno: de 16/04 a 28/04;
- Praia Grande: de 29/04 a 07/05;
- Prainhas do Pontal do Atalaia: de 14/05 a 19/05;
- Prainha e Feirinha do “U”: de 20/05 a 27/05;
Para atualizar o cadastro, os ambulantes devem apresentar uma série de documentos (original e cópia).
Confira quais documentos devem ser apresentados:
- Carteira de Identidade (frente e verso);
- CPF;
- Termo de Compromisso Ambiental;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Quitação Eleitoral emitido no site do TSE;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil do Rio de Janeiro (https://certidaoacccivilpcerj.detran.rj.gov.br/);
- Carteirinha de ambulante da SEMOPF 2025;
- Uma fotografia recente;
- Fotografias dos equipamentos/veículos com suas respectivas dimensões e características;
- Fotografias do local de trabalho com as respectivas georreferências;
- Fotografias das mercadorias e/ou informações dos serviços comercializados.
Documentos a serem retirados na Secretaria, no ato do atendimento:
- Declaração de Ambulante com firma reconhecida em cartório;
- Documento de Arrecadação Municipal (DAM) – Taxa de expediente;
- Documento de Arrecadação Municipal (DAM) – TACE;
- Declaração de Testemunhas.
Documentos de acordo com a atividade pretendida:
- Laudo Médico (Portador de Necessidade Especial);
- Cartão Unificado do SUS (Portador de Necessidade Especial);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Documentação do Profissional Responsável Técnico pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Checklist de todos os itens da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) (veículo automotor autorizado);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (veículo automotor autorizado);
- Certidão do ICMBio (Turismo Náutico – Brinquedos Aquáticos);
- Autorização da Delegacia da Capitania dos Portos;
- Autorização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

