Contribuintes de São Pedro da Aldeia têm a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos sociais voltados a crianças e adolescentes do próprio município sem pagar nada a mais por isso. O mecanismo, previsto na legislação federal, ainda é pouco utilizado, mas pode ampliar o alcance de iniciativas locais de proteção e desenvolvimento social.
Na prática, pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo podem direcionar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Já pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1%. O valor é abatido diretamente do imposto a pagar, ou seja, não representa custo adicional ao contribuinte.
O recurso permanece no município e é aplicado em programas e projetos voltados ao atendimento, à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, especialmente em situações de vulnerabilidade. A destinação funciona como uma forma de incentivo fiscal que permite ao contribuinte participar mais diretamente da aplicação de parte dos tributos.
Como fazer a destinação
O procedimento é simples e feito dentro do próprio programa da Receita Federal. Após preencher a declaração, o contribuinte deve acessar a ficha “Doações diretamente na Declaração” e selecionar a opção “Criança e Adolescente”.
Em seguida, é possível escolher o Fundo Municipal de São Pedro da Aldeia. O sistema informa automaticamente o valor máximo disponível para destinação. Após a confirmação, é gerado um DARF para pagamento. O valor pago será deduzido do imposto devido.
Por que isso é importante
A destinação permite que parte do imposto fique na cidade e seja aplicada em demandas locais, fortalecendo políticas públicas e ampliando o alcance de projetos sociais. Para o contribuinte, é uma forma de exercer cidadania fiscal, acompanhando mais de perto o impacto dos recursos arrecadados.


