Os contribuintes da Região dos Lagos têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito a multa por atraso, que varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.
A recomendação é não deixar para a última hora, já que falhas na internet, no sistema da Receita ou erros de preenchimento podem comprometer o envio.
Estão obrigados a declarar os cidadãos que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, entre outras condições como ter ganho com venda de bens, posse de bens acima de R$ 800 mil, investimentos ou atividade rural com receita superior a R$ 153.199,50.
Como fazer?
A declaração deve ser feita por meio do programa gerador da Receita Federal, disponível no site www.gov.br/receitafederal ou pelo app Meu Imposto de Renda (Android/iOS). É possível importar dados da declaração anterior para agilizar o processo.
O que é preciso ter em mãos?
- CPF e título de eleitor
- Informes de rendimento (salário, aposentadoria, bancos, investimentos)
- Comprovantes de despesas médicas, educacionais e doações
- Documentos de bens e dívidas (como imóveis e veículos)
Os contribuintes que ainda têm dúvidas podem procurar escritórios de contabilidade locais ou acessar o chat da Receita Federal. Em cidades como Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Araruama e Iguaba Grande, muitos contadores estenderam o horário de atendimento nesta sexta.
Declarações especiais com prazo prorrogado
A Receita Federal também prorrogou para 30 de maio o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como o pagamento do imposto apurado nesses casos. A medida tem como objetivo alinhar os prazos dessas obrigações ao da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
Quem não entregar a declaração no prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. Se houver valor devido, a multa será de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do imposto total.



