Eleitores têm um mês para tirar o título e regularizar pendências

Procedimentos podem ser feitos de forma presencial ou pela internet

Procedimentos podem ser feitos de forma presencial ou pela internet — Foto: Reprodução/ Internet

Eleitores que ainda precisam solicitar o título, alterar ou regularizar os dados do cadastro eleitoral têm apenas um mês para realizar os procedimentos. No dia 6 de maio, termina o prazo para resolver as pendências na Justiça Eleitoral.

Os procedimentos podem ser realizados no cartório eleitoral mais próximo ou pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação eleitoral, o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes do primeiro turno. Por isso, a partir do dia 7 de maio, o sistema será fechado e o eleitor não poderá obter os serviços em tempo hábil para o pleito.

Em outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais. O primeiro turno da eleição será em 4 de outubro. Já o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Saiba quem pode votar nas eleições de 2026

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

Eleitores devem estar em dia com a Justiça Eleitoral

Os eleitores que não regularizarem os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do cotidiano, por exemplo:

  • Não poderão tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país;
  • ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior;
  • assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público);
  • obter empréstimo em instituições públicas.

Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.

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