O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou aos municípios de Cabo Frio, Araruama, SaquaremaArmação dos Búzios e Arraial do Cabo que publiquem diariamente, na página eletrônica da respectiva Secretaria de Saúde, link referente à “ocupação de leitos de COVID-19”, com indicação clara de leitos ocupados, livres e indisponíveis no Sistema Único de Saúde local, para pacientes com coronavírus e também de outras enfermidades.
O pedido foi feito por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio no último dia 6, em nome dos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios.
A iniciativa foi motivada pela elevação da classificação final do risco epidemiológico de Covid-19 na Região da Baixada Litorânea fluminense, fato que requer maior atenção ao controle de leitos disponíveis nestas cidades por parte da administração pública, com a devida publicidade dos dados à população.
O MPRJ também considera importante ressaltar que o documento expedido não afasta a atuação da Controladoria Interna dos municípios, nem a fiscalização externa dos entes legitimados, nem afasta a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. Segundo o MP, a omissão no seu cumprimento poderá ensejar quaisquer medidas cabíveis, dentre as quais a responsabilização por ato de improbidade administrativa