Concessionárias e municípios que administram rodovias no Estado serão obrigadas a disponibilizar pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito. É o que determina a lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial nesta quarta-feira (11).
A norma complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito.
“É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou a deputada Lucinha (PSDB), autora do projeto de lei.
As concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio.