Ambulantes de Arraial do Cabo devem realizar recadastramento anual obrigatório

Processo segue até maio, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública

O recadastramento anual obrigatório para o comércio ambulante começou em Arraial do Cabo e segue até o dia 27 de maio. Durante o período, os ambulantes que atuam no município deverão realizar o processo na sede da Secretaria de Ordem Pública, Posturas e Fiscalização, localizada na Rua Walter Teixeira dos Santos, nº 125, na Baleia, em dias úteis, nos horários de 8h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30. 

O objetivo do recadastramento é manter as autorizações em dia, organizar o comércio informal e reforçar as medidas de segurança no espaço urbano. Neste ano, o procedimento deve ser realizado de acordo com as localidades em que os ambulantes atuam, seguindo o cronograma:

  • Praia dos Anjos, Amendoeira e Fipac: de 01/04 a 07/04;
  • Ruas da Cidade, Marco Histórico, Distritos e Praças: de 10/04 a 15/04;
  • Praia do Pontal e Praia do Forno: de 16/04 a 28/04; 
  • Praia Grande: de 29/04 a 07/05;
  • Prainhas do Pontal do Atalaia: de 14/05 a 19/05; 
  • Prainha e Feirinha do “U”: de 20/05 a 27/05;

Para atualizar o cadastro, os ambulantes devem apresentar uma série de documentos (original e cópia). 

Confira quais documentos devem ser apresentados:

  • Carteira de Identidade (frente e verso);
  • CPF;
  • Termo de Compromisso Ambiental;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Quitação Eleitoral emitido no site do TSE;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
  • Certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil do Rio de Janeiro (https://certidaoacccivilpcerj.detran.rj.gov.br/);
  • Carteirinha de ambulante da SEMOPF 2025;
  • Uma fotografia recente;
  • Fotografias dos equipamentos/veículos com suas respectivas dimensões e características;
  • Fotografias do local de trabalho com as respectivas georreferências;
  • Fotografias das mercadorias e/ou informações dos serviços comercializados.

Documentos a serem retirados na Secretaria, no ato do atendimento:

  • Declaração de Ambulante com firma reconhecida em cartório;
  • Documento de Arrecadação Municipal (DAM) – Taxa de expediente;
  • Documento de Arrecadação Municipal (DAM) – TACE;
  • Declaração de Testemunhas.

Documentos de acordo com a atividade pretendida:

  • Laudo Médico (Portador de Necessidade Especial);
  • Cartão Unificado do SUS (Portador de Necessidade Especial);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Documentação do Profissional Responsável Técnico pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Checklist de todos os itens da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) (veículo automotor autorizado);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (veículo automotor autorizado);
  • Certidão do ICMBio (Turismo Náutico – Brinquedos Aquáticos);
  • Autorização da Delegacia da Capitania dos Portos;
  • Autorização do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
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