Projeto de Lei 51/2018, que concede a revisão geral anual aos servidores públicos de Búzios já tramita na Comissão de Constituição e Justiça. De autoria do Poder Executivo, ele fixa o reajuste aos comissionados e efetivos em 1,8%. Pelo texto da matéria, essa revisão geral anual será extensiva aos contratados por tempo determinado, aos inativos e aos pensionistas do Poder Executivo.
Se for aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março deste ano. A Lei Municipal 332 de 2002 determina que 15 de março é a data base da categoria.
Já a Câmara Municipal de Búzios concedeu reajuste salarial de 5% nos vencimentos dos servidores públicos do Legislativo a partir de abril, com retroativo à data base. Dessa forma a revisão geral anual tratada no PL 51/2018, será restrita aos servidores do Poder Executivo.
O presidente do Legislativo, João Carlos Alves de Souza (DEM), esclareceu que a revisão geral anual dos servidores do Executivo competem ao prefeito.
“Querem o reajuste igual ao da Câmara, o da Câmara foi dado por mim. Agora o da prefeitura não é dado pela Câmara. A gente não pode aumentar isso”, explicou Cacalho, como é conhecido.

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