O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou à Prefeitura de Cabo Frio que não promova queima de fogos de artifício com ruído. A expedição do documento foi nesta segunda-feira (11), fazendo menção à Lei Municipal no. 3.632/2022, que proíbe o uso do artefato.
O MPRJ emitiu a recomendação depois de analisar que o pregão eletrônico para contratar a empresa que vai realizar o show pirotécnico. De acordo com o MP, não há “qualquer indício de que o evento será com utilização de fogos de artifício sem produção de estampido”.
O órgão relembra que a queima de fogos com ruídos gera inúmeros transtornos à comunidade local. Dessa forma, atinge, principalmente, animais e pessoas com sensibilidade sonora. O evento é realizado a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico.
No documento, a Promotoria fixa o prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento do documento para que a Prefeitura informe se dará cumprimento à recomendação.