Projeto de Lei pode agilizar na busca por desaparecidos e captura de foragidos no Estado do RJ

Proposta obriga hospitais e outras instituições a comunicarem o ingresso de pessoas sem identificação às autoridades

Proposta obriga hospitais e outras instituições a comunicarem o ingresso de pessoas sem identificação às autoridades

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 982/2023, que busca aprimorar a política estadual de busca de pessoas desaparecidas. A proposta, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), estabelece que hospitais, unidades de saúde e outras instituições informem imediatamente às autoridades sobre o ingresso de pessoas sem identificação em suas dependências. Caso a medida seja descumprida, os responsáveis poderão ser penalizados.

A iniciativa surge em meio ao aumento dos registros de desaparecimentos no estado. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), entre janeiro e maio de 2024, foram contabilizadas 2.533 ocorrências desse tipo no Rio de Janeiro, o equivalente a uma média de 16 desaparecidos por dia. O número representa um crescimento de 2% em relação ao mesmo período de 2023.

O PL amplia as diretrizes da Lei 7.860/2018, que já institui uma política estadual para a busca de desaparecidos. A nova proposta estende a obrigatoriedade da comunicação para todas as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, hospitais públicos e privados, albergues, comunidades terapêuticas, instituições religiosas e outros espaços que possam acolher pessoas sem identificação.

Além de acelerar a localização de desaparecidos, a medida também pode auxiliar na captura de foragidos da Justiça. Dados da Polícia Militar apontam que, entre janeiro e setembro de 2024, 140 criminosos procurados de outros estados foram presos no Rio de Janeiro. Minas Gerais lidera o ranking de fugitivos capturados (36), seguido por São Paulo (29) e Paraíba (11).

O projeto já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Saúde, Segurança Pública e Orçamento da Alerj. Para ser transformado em lei, ele ainda precisa ser aprovado em segunda discussão no plenário da Assembleia e, em seguida, sancionado pelo governador.

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