Nova portaria do Ministério do Turismo muda regras de diárias em hotéis e pousadas

Medida entrou em vigor nesta segunda (15) e garante mais transparência para hóspedes e segurança jurídica para a rede hoteleira

Medida entrou em vigor nesta segunda (15) e garante mais transparência para hóspedes e segurança jurídica para a rede hoteleira

Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a nova portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o país. A norma afeta diretamente hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis e tem impacto relevante para destinos turísticos como Cabo Frio e Armação dos Búzios, que concentram uma das maiores redes hoteleiras do interior do estado do Rio de Janeiro.

A principal novidade é a definição oficial da diária como um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, o tempo destinado à limpeza, arrumação e higienização da unidade não pode ultrapassar três horas, garantindo ao hóspede ao menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Apesar disso, os meios de hospedagem continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, desde que essas informações sejam comunicadas de forma clara e transparente no momento da reserva ou contratação do serviço.

A portaria também estabelece que as entrada antecipada, batizada no meio hoteleiro como early check-in e saída tardia, late check-out, são permitidas, desde que haja disponibilidade. Já as condições e eventuais taxas adicionais devem ser informadas previamente ao consumidor e não pode haver cobrança inesperada ou alteração de regras sem aviso prévio.

Para o turista, a expectativa é de mais previsibilidade e segurança, reduzindo conflitos comuns relacionados a horários e tempo de permanência no quarto.

A norma se aplica exclusivamente a meios de hospedagem registrados como atividade turística, enquadrados sob CNAE específico. Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não são abrangidos pela portaria.

Impacto direto na Região dos Lagos

A nova regra ganha relevância especial na Região dos Lagos, onde o turismo é uma das principais bases da economia. Cidades como Cabo Frio e Búzios recebem milhares de visitantes todos os anos, especialmente em períodos de alta temporada, feriados prolongados e grandes eventos. Lilian Gallo, presidente da Associação de Hotéis e Turismo de Cabo Frio, a portaria é vista de forma positiva. Segundo ela a norma não cria novas obrigações, mas organiza e deixa mais claras práticas que já fazem parte da rotina dos estabelecimentos. “Essa mudança regulamenta procedimentos que já acontecem no dia a dia da hotelaria. Ela esclarece melhor as regras de uso dos quartos e dos horários, tanto para o hóspede quanto para as empresas”, explica.

De acordo com ela, a definição da diária como um período de 24 horas, com até três horas destinadas à higienização entre o check-out e o check-in, ajuda o consumidor a entender a dinâmica do serviço. “Esse tempo de limpeza é necessário entre uma saída e outra entrada. Não significa que serão sempre três horas, mas que pode chegar a esse limite”, pontua.

Para os empreendimentos, Lilia destaca que a medida traz mais segurança jurídica, desde que os horários de entrada e saída sejam informados de forma clara ao cliente no momento da reserva. Ela informou ainda que a associação irá orientar os estabelecimentos sobre a na portaria.

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