Decisão judicial anula benefício a servidores após ação movida pela Prefeitura

Lei havia sido aprovada pela Câmara de São Pedro da Aldeia

Lei havia sido aprovada pela Câmara de São Pedro da Aldeia

A Justiça do Rio de Janeiro anulou a lei que concedia um dia de folga remunerada no aniversário aos servidores públicos de São Pedro da Aldeia após a própria prefeitura ingressar com ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial da Corte e tem efeito imediato para todos os funcionários do município.

A norma havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores, mas foi formalmente contestada pelo Executivo municipal, que alegou inconstitucionalidade da iniciativa. Ao analisar o caso, os desembargadores acolheram os argumentos apresentados pela Prefeitura e entenderam que o Legislativo extrapolou suas atribuições ao criar um benefício relacionado a direitos e jornada de trabalho dos servidores.

Segundo o Tribunal, apenas o chefe do Poder Executivo pode propor leis que tratem da organização administrativa, deveres, vantagens e regime de trabalho do funcionalismo público. Ao instituir a folga de aniversário, a Câmara acabou interferindo diretamente na gestão da administração municipal, o que configurou vício de iniciativa e levou à anulação da lei.

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