O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá disponibilizar testes rápidos de diagnósticos do Covid-19 para profissionais do comércio, devido a reabertura dos estabelecimentos comerciais.
A determinação é do projeto de lei 2.684/20, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (29), em discussão única.
Para a realização do teste rápido é necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, bem como a respectiva credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício. Para implementar a medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio) ou por demais entidades representativas do setor.
Além de regulamentar a norma através de decretos, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar na internet os locais de testes rápidos do covid-19 e horários da disponibilização desse serviço.
“Alguns estudos científicos já demonstram que a partir do sétimo dia de sintomas da Covid-19 já é possível detectar anticorpos através desses testes. Em Brasília, a Federação do Comércio do Distrito Federal anunciou que em parceria com o Governo do Distrito Federal oferecerá, gratuitamente, 500 testes rápidos do covid-19 diariamente, para funcionários do comércio, objetivando auxiliar o empresário na reabertura do comércio”, afirmou Rosenverg.