A flexibilização do traje profissional para advogados começa a valer nesta quarta-feira (10) em todo o estado do Rio de Janeiro. Prevista na Lei Estadual nº 10.820/2025, a medida dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas durante o período mais quente do ano, quando o calor intenso e a sensação térmica elevada impactam diretamente a rotina dos profissionais.
Conhecida como “Lei do Paletó”, a norma foi sancionada em junho, após atuação da OAB-RJ junto à Assembleia Legislativa, e estabelece que a dispensa valerá anualmente entre 10 de dezembro e 31 de março, abrangendo tribunais, cartórios, autarquias e demais órgãos públicos localizados no estado. O objetivo é reduzir o desconforto causado pelas altas temperaturas registradas nesta época do ano, especialmente em locais com pouca ventilação ou climatização insuficiente.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, reforçou que a garantia já está em vigor e deve ser respeitada por todas as instituições públicas.
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual. Afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual”, afirmou.
O secretário-geral da entidade, Fábio Nogueira, destacou que a aprovação da proposta foi resultado de uma demanda urgente da categoria, especialmente diante das ondas de calor cada vez mais frequentes. “Precisamos agradecer a Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano”, disse.


