O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) publicou, nesta terça-feira (5), a portaria que autoriza o exercício da atividade de instrutor autônomo de trânsito no estado. A medida regulamenta, na prática, uma das principais mudanças trazidas pela nova política nacional de habilitação, que flexibilizou a obrigatoriedade das aulas em autoescolas e reduziu a carga mínima prática para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão ocorre meses após o setor de autoescolas manifestar preocupação com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que reformulou o modelo de formação de condutores no país. À época, empresários da Região dos Lagos já alertavam para impactos econômicos e riscos à segurança viária, diante da possibilidade de instrutores atuarem de forma independente e da diminuição do tempo de treinamento obrigatório.
Agora, com a regulamentação estadual, o Detran-RJ estabelece as regras para que esses profissionais possam atuar legalmente. Entre as exigências estão: idade mínima de 21 anos, pelo menos dois anos de habilitação, ensino médio completo, ausência de infrações gravíssimas recentes e certificação específica como instrutor, além de cursos de direção defensiva e primeiros socorros.
Para obter a autorização, o candidato deverá apresentar documentação como certidão negativa de antecedentes criminais, CNH com a observação de atividade remunerada (EAR) e declaração de que não sofreu penalidades administrativas recentes no órgão. O pedido pode ser feito no Protocolo-Geral do Detran ou em unidades da Ciretran.
Apesar da regulamentação, o tema segue cercado de debate. Representantes do setor de autoescolas continuam questionando a redução da carga horária prática e a flexibilização do modelo, argumentando que o aprendizado pode ser comprometido. Também há dúvidas sobre os impactos no mercado de trabalho e no nível de preparo dos novos condutores. Por outro lado, o governo federal sustenta que as mudanças podem reduzir custos e ampliar o acesso à CNH, com a promessa de tornar o processo mais simples e menos oneroso para a população.
A atividade de instrutor autônomo será fiscalizada pelo Detran-RJ, com previsão de penalidades que vão de advertência à suspensão ou cancelamento da autorização. Entre as obrigações, está o uso de veículos com duplo comando de freio e embreagem, no caso de automóveis, e o cumprimento de normas de segurança durante as aulas.

