O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (9) o julgamento que vai definir como será escolhido o próximo governador do Rio de Janeiro. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo para aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o julgamento que envolveu o ex-governador Cláudio Castro.
Até a suspensão do julgamento, o placar indicava 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas, modelo em que a escolha do novo governador seria feita pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A posição majoritária foi aberta pelo ministro Luiz Fux, na quarta (8), e acompanhada nesta quinta (9) pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia, que entendem que a definição deve seguir a regra prevista na legislação estadual.
Ainda não há data para retomada da análise do caso. Com a suspensão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.
Entenda o que está em discussão no STF
A discussão chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo partido PSD. O julgamento define se o pleito do mandato-tampão, que determinar quem será o governador até o fim de 2026, deve seguir o Código Eleitoral ou a lei estadual do Rio de Janeiro.
O Código Eleitoral determina que a eleição deve ser direta, com voto da população, quando o cargo fica vago há mais de seis meses do fim do mandato por motivo eleitoral, como uma cassação. Já quando a vaga ocorre por motivos não eleitorais, como renúncia ou morte, podem valer as regras do estado. No caso do Rio de Janeiro, a legislação prevê eleição indireta, feita pelos deputados da Alerj.
A renúncia de Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos, dificultou o entendimento sobre o processo.


