Empresas que contratarem motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados, conhecidos por aumentar o barulho das motos, poderão ser multadas em R$ 4.537,00 em todo o estado do Rio de Janeiro. A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro, já foi publicada no Diário Oficial.
A medida faz parte do Projeto de Lei 3.323/24, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), e também se aplica às plataformas de serviços de entrega. O objetivo é combater a poluição sonora e ambiental provocada por motocicletas com escapamentos modificados. Equipamentos que ampliam a emissão de ruídos ou poluentes, em desacordo com as normas dos órgãos competentes, serão alvo de fiscalização.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). “As empresas têm a responsabilidade de garantir que os veículos dos motoboys estejam dentro das regulamentações, promovendo uma mobilidade mais segura e menos poluente”, afirmou o deputado Pedro Ricardo.
A nova legislação é uma resposta às crescentes queixas da população, que sofre com o incômodo causado por motocicletas barulhentas em diferentes horários do dia.


