Novas regras para ônibus de turismo são estabelecidas em Cabo Frio

Ônibus de turismo têm novas regras de acesso a Cabo Frio
Ônibus de turismo têm novas regras de acesso a Cabo Frio. Reprodução/ Prefeitura de Cabo Frio

A Prefeitura de Cabo Frio divulgou novas regras para o  acesso, circulação e permanência de veículos de turismo no município. O decreto nº 5.735 está disponível no site da Prefeitura e estabelece exigências que devem ser obedecidas para que ônibus, micro-ônibus e vans tragam visitantes à cidade.

Dentre as mudanças, está a exigência da formalização do pedido de autorização para chegada à cidade em um formulário específico, que também está disponível no portal da Prefeitura. Este formulário deve ser enviado com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência em relação à data da viagem, contendo identificação completa do requerente e da empresa responsável pelo veículo de turismo; número da placa do veículo; local de origem e de destino da excursão; além de data e horário de chegada da excursão à cidade e de seu retorno à localidade de origem. Este formulário deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected]

Outra mudança é que, a partir de agora, o pagamento das taxas de permanência no Terminal de Ônibus de Turismo, que fica no bairro Jacaré, é feito antecipadamente, por meio de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O comprovante deste pagamento deve ser providenciado pelo interessado e encaminhado à Prefeitura, pelo mesmo e-mail, além de cópias do registro do veículo junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); da reserva no hotel ou pousada, ou contrato de locação no caso de hospedagem em imóvel de aluguel.

Taxas de estacionamento estão definidas
O decreto definiu, ainda, valores do estacionamento, que variam de R$ 100 a R$ 5 mil, de acordo com a modalidade da excursão. A tarifa de estacionamento é válida por 24 horas, sendo cobrado um adicional de 10% por diária excedente.

Para excursões com hospedagem em estabelecimentos registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), os valores do estacionamento são os seguintes: R$ 200 para ônibus, R$ 150 para micro-ônibus e R$ 100 para vans e similares.

Para hospedagem em imóveis de aluguel que possuam CNPJ e alvará de funcionamento, os valores são R$ 600 para ônibus, R$ 300 para micro-ônibus e R$ 150 para vans e similares. Caso a excursão fique em imóveis de aluguel que não possuam CNPJ nem alvará de funcionamento, as taxas do estacionamento são diferentes: R$ 2 mil na baixa temporada e R$ 3 mil na alta temporada (ônibus); R$ 1 mil na baixa temporada e R$ 1,5 mil na alta temporada (micro-ônibus); e R$ 500 na baixa temporada e R$ 720 na alta temporada (vans e similares).

Para excursões sem reserva, com saída e chegada a Cabo Frio no mesmo dia, os valores da taxa são de R$ 5 mil para ônibus, R$ 2,5 mil para micro-ônibus e R$ 1,2 mil para vans e similares. Já empresas que fazem o serviço de city tour (serviço turístico que serve para visitação dos principais pontos turísticos da cidade) pagam o mesmo valor das excursões com hospedagem em estabelecimentos registrados junto ao Ministério do Turismo, com exceção de veículos desta modalidade de turismo que tenham placas de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios, que ficam isentos.

O decreto nº 5.735 está disponível para consulta e download no Portal da Prefeitura de Cabo Frio, na seção “Comunicados”, ou pelo link: https://goo.gl/2uAMHb.

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