A Coordenadoria-Geral de Defesa do Consumidor de Cabo Frio notificou na sexta-feira (27), todas as agências bancárias da cidade.
O órgão determina que as calçadas sejam demarcadas com material lavável no espaçamento de 1,5 metro entre os clientes, que um funcionário supervisione de maneira constante a fila externa e que disponibilizem álcool em gel, sob pena de multa. A medida atende o Decreto Municipal que impõe regras de funcionamento para agências nesse período de contenção do coronavírus.
Os fiscais também vistoriam os estabelecimentos para verificar alta de preços. 27 supermercados foram notificados. A ações têm como objetivo evitar práticas abusivas neste momento economicamente delicado para os consumidores.
As operações têm como base o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, que trata do aumento de preços sem justa causa.
Segundo a coordenadora da pasta, a advogada Mônica Bonioli, “os responsáveis pelos estabelecimentos explicaram que estão vendendo mais caro porque estão comprando com os valores mais elevados das fábricas e das distribuidoras. Estamos solicitando as notas fiscais das compras já que a alegação é que estão vendendo mais caro porque estão comprando mais caro”, explicou.
O órgão enviou representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro e o Promotor confirmou instauração de procedimentos. Os responsáveis pelos supermercados devem apresentar defesa com notas fiscais de compra em até 10 dias.
Na semana passada, o alvo da operação foram farmácias do primeiro e segundo distritos. Foram verificados preços de produtos de prevenção ao COVID-19, como máscaras, álcool gel e vitamina C. No total, foram 23 notificações emitidas, no entanto, a maioria das farmácias já comprovou que vendeu mais caro porque comprou mais caro das distribuidoras.