O TRE-RJ aprovou, na sessão desta segunda-feira (8), o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice de Iguaba Grande. O município passará por uma nova escolha de seus representantes no próximo dia 2 de junho.
Segundo o TRE, os candidatos eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2020. Quanto aos eleitores, somente estão aptos a votar aqueles que possuíam domicílio eleitoral no município em 2 de janeiro de 2019, desde que estejam em situação regular.
O último dia para apresentar o registro de candidatura será dia 27 de abril. A partir desta data, a 181ª Zona Eleitoral de Iguaba Grande funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.
As eleições serão necessárias após a chapa eleita em 2016, com a prefeita Ana Grasiella Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho (MDB), ter tido mandato indeferido, pois, segundo o TRE-RJ, a eleição de Ana Grasiella configurava o exercício de terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral. A então prefeita da cidade é nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão de realizar as eleições suplementares que chegaram a ser marcadas para outubro de 2018. Porém, uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu o pleito. Em março deste ano, a Segunda Turma do STF confirmou o indeferimento do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice em 2016, autorizando então a realização das novas eleições.
A Resolução 1.086/19 será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (9), com as regras e datas do processo eleitoral suplementar, como registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação. As convenções partidárias estão autorizadas no período de 15 a 21 de abril. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.