A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a retirada de quiosques das prainhas do Pontal do Atalaia, no Parque Estadual Costa do Sol, em Arraial do Cabo. As decisões se referem a três ações de particulares contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão autuou os quiosqueiros para que retirassem do local todas as estruturas de atividade comercial. A medida visa a preservação ambiental da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo. As sentenças judiciais seguem as manifestações do Ministério Público Federal (MPF).
Nas ações, as autoras afirmam que trabalham com comércio no local há 20 anos. Além disso, apontam suposta ausência de contraditório e ampla defesa diante da medida tomada pelo Instituto Chico Mendes. Enquanto isso, o ICMBio destacou que as autoras não têm autorização dos gestores das unidades de conservação para o exercício da atividade comercial. A propósito, afirmou que não há previsão de instalação de estruturas ou prestação de serviço de apoio ao uso público nas prainhas no Plano de Manejo da reserva extrativista. Por fim, o órgão esclareceu que o comércio local aumenta o tempo de permanência de turistas, prejudicando o meio ambiente.
O MPF manifestou-se contra a permanência dos quiosques nas prainhas do Pontal do Atalaia nas três ações. Conforme o Ministério Público apontou, não havia ordenamento ou fiscalização dos órgãos municipais no local há alguns anos. Dessa forma, pode-se constatar uma postura omissiva diante do dever de atuar em cooperação com as entidades de defesa ambiental. “Não há dúvidas de que o ICMBio, órgão federal, vocacionado à proteção do meio ambiente, agiu de forma correta, visando a estancar os danos perpetrados pelos exploradores das atividades comerciais ali existentes”, sustentou o MPF.
Decisões contra quiosques no Pontal do Atalaia
Nas três ações, a decisão da Justiça considerou que a exploração comercial de produtos e serviços em áreas de preservação ambiental e reservas particulares do patrimônio natural depende de autorização prévia. Aliás, o juízo lembrou, também, que a reserva extrativista é uma área utilizada por populações tradicionais. Dessa forma, sua subsistência depende da agricultura e criação de pequenos animais, protegendo meios de vida e cultura, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.
Nas sentenças, o magistrado ainda esclarece que as autoras não comprovaram que tinham autorização válida de órgãos ambientais para a atividade comercial. Sendo assim, frisou que, mesmo se existisse a autorização do município de Arraial, “tal concessão não seria eficaz se outorgada à revelia do órgão responsável pela unidade de conservação, a quem a legislação confere a prerrogativa de avaliar sua adequação ao respectivo plano de manejo”.